Comissão de Acervo

Comissão de Acervo

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 02, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

Estabelece normas para a Política de Avaliação e Desenvolvimento de Acervo da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 91, da Lei Complementar no 150, de 12 de março de 2009, e; considerando como referencial teórico os fundamentos expostos em FIGUEIREDO (1998),
Desenvolvimento e avaliação de coleções; Política de desenvolvimento de coleções da
Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (2002); Política de desenvolvimento de coleções da Unilassale (2005); SAGÁS, A. et al Política de desenvolvimento de coleções da biblioteca universitária da UDESC (2005); Política de desenvolvimento de coleções do sistema de bibliotecas da UFSC (2009); Portaria 018/Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (2012); Lei Federal 10753, de 30 de outubro de 2013; bem como demais orientações relacionadas à atividade,

RESOLVE

Art. 1o - Estabelecer a política de avaliação e desenvolvimento de acervo da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior com o objetivo de definir e implementar diretrizes para o gerenciamento e atualização do acervo, bem como de:
I - Estabelecer normas para seleção e aquisição de material bibliográfico;
II - Disciplinar o processo de seleção, tanto em quantidade como em qualidade, de acordo com a missão institucional;
III - Atualizar permanentemente o acervo, permitindo o crescimento e o equilíbrio do mesmo nas diferentes áreas do conhecimento;
IV - Direcionar o uso racional dos recursos financeiros;
V - Determinar critérios para duplicação de títulos;
VI - Estabelecer prioridades de aquisição de material;
VII - Traçar critérios para o descarte do material;
VIII – Determinar critérios para a avaliação das coleções.

Art. 2o - A Comissão para avaliação e desenvolvimento de acervo deve atuar como órgão de assessoramento técnico e científico à Biblioteca e se constituirá:

I - Pelo diretor da Biblioteca, como membro permanente;
II - Pelos bibliotecários da Biblioteca, como membros permanentes;
III – Pelos restauradores da Biblioteca, como membros permanentes;
IV - Por até quatro funcionários da Biblioteca, indicados pelo diretor e bibliotecários.

Parágrafo Único - Os membros da Comissão para Avaliação e Desenvolvimento de Acervo devem ser nomeados por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3o - O Presidente da Comissão de avaliação e desenvolvimento de acervo terá como atribuição presidir as reuniões da Comissão, exercer o voto comum e/ou de qualidade e realizar a convocação das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias.

Art. 4o - São fundamentos da Comissão de avaliação e desenvolvimento de acervo:
I - Conhecer as características dos usuários, interesses culturais, atividades estudantis, profissionais, bem como o acervo existente;
II - Fornecer material para os usuários, satisfazendo as demandas existentes;
III - Evitar a aquisição (compra, doação e permuta) de materiais para os quais a demanda não  é evidente; e
IV - Manter imparcialidade na seleção.
Art. 5o - São atribuições dos membros da Comissão de avaliação e desenvolvimento de acervo:
I - Assessorar a direção da Biblioteca em assuntos relacionados à seleção e aquisição do acervo bibliográfico;
II - Participar das reuniões e decisões da Comissão;
III - Realizar avaliação periódica da política de desenvolvimento, bem como sua normalização;
IV - Avaliar e sugerir fontes de seleção;
V - Elaborar plano de aquisição, quando solicitada, bem como distribuir os recursos disponíveis por tipo de material, idioma e especialidade;
VI - Avaliar e definir o material para o descarte;
VII - Avaliar o acervo bibliográfico quando solicitado e/ou necessário;
VIII - Manter contato com os usuários com a finalidade de coletar sugestões para atualização do acervo;
IX - Criar iniciativas como programas, técnicas e ferramentas para o processo de seleção e de aquisição para formação do acervo;
X - Realizar visitas às livrarias, feiras de livros e outras bibliotecas;
XI - Realizar estudos de usuários;
XII - Propor e controlar assinaturas de periódicos;
XIII - Receber e ordenar por data as sugestões encaminhadas, cabendo à Comissão a avaliação das mesmas;
XIV - Verificar no catálogo da Biblioteca a existência ou não do título sugerido para aquisição, anotando o numero de exemplares existentes para fundamentar a decisão da Comissão.
Art. 6o - A Comissão se reunirá bimestralmente, preferencialmente, na última semana do mês, salvo as convocações extraordinárias. O horário das reuniões deverá ser o mais adequado possível aos horários de trabalho dos funcionários.
§ 1o - Na ausência do presidente da Comissão a reunião será presidida pelo secretário e na ausência deste pelo diretor da Biblioteca.
§ 2o - Anualmente, preferencialmente no mês de março, realizar-se-á uma nova composição da Comissão e da Presidência.
§ 3o - As reuniões se realizarão com quórum mínimo de 50% mais um dos membros da Comissão.
§ 4o - As decisões da Comissão serão aprovadas pela decisão da maioria simples dos membros presentes na reunião.
§ 5o - Todas as decisões da Comissão somente poderão ser alteradas pela mesma.
§ 6o - As políticas de desenvolvimento de acervo estabelecidas neste documento, só poderão ser alteradas mediante análise da Comissão.
Art. 7o - O acervo será constituído por diversos tipos de materiais informacionais, independente do suporte físico.
Parágrafo Único – A Comissão de Avaliação e Desenvolvimento de Acervo utilizará como referencial as seguintes fontes para a seleção de materiais:
I - Bibliografias gerais e especializadas;
II - Catálogos de editoras e livreiros;
III - Sugestões de usuários;
IV - Base de dados;
V - Sites de editoras, livrarias e bibliotecas.
Art. 8o - A seleção do acervo bibliográfico obedecerá aos seguintes critérios:
I - Adequação às necessidades dos usuários;
II - Adequação do material aos objetivos da instituição;
III – Atualidade;
IV - Qualidade técnica;
V - Quantidade (excesso/escassez) de material sobre o assunto na coleção;
VI - Cobertura/tratamento do assunto;
VII - Custo justificado;
VIII – Idioma;
IX - Número de usuários potenciais;
X - Conveniência do formato, compatibilização com equipamentos existentes e espaço existente.
Art. 9o - Com o objetivo de garantir a qualidade o processo de seleção do acervo bibliográ fico observará:
I - Coleta de sugestões de materiais feitas junto aos usuários;
II - Atendimento às demandas provenientes dos usuários;
III - Renovação de assinaturas de periódicos (jornais e revistas de cobertura municipal,regional, estadual e nacional).
Art. 10 - A seleção quantitativa de acordo com a classificação deverá levar em consideração:
I - Livros: serão adquiridos títulos de livros físicos ou digitais, conforme demanda.
II - Periódicos: a cada ano a Comissão realizará uma avaliação nas estatísticas de uso dos periódicos correntes com o objetivo de colher subsídios para tomada de decisão quanto as renovações dos mesmos ou proposição de novos títulos de periódicos.
III – Referência: será dada atenção especial à aquisição das obras de referência como enciclopédias, dicionários gerais e especializados, atlas, guias, preferencialmente em meios digitais, em virtude da possibilidade de atualização constante desse suporte.
IV - Livros didáticos: não serão aceitos por doação de usuários ou adquiridos por aquisição pecuniária, tendo em vista as especificidades desses materiais e a legislação vigente.
V - Multimeios: serão adquiridos materiais multimeios, como forma de adequação às demandas aos recentes recursos informacionais.
VI – TCC, Teses e Dissertações e Monografias de Cursos de Especialização: não serão aceitos ou adquiridos, tendo em vista as especificidades desses materiais.
a) Demandas dessa natureza deverão ser encaminhadas às Bibliotecas de Instituições de Ensino Superior.
Art. 11 - Será estipulada aquisição por meio de compras trimestrais , para isso, nos meses de março, junho, setembro e dezembro serão feitas listas de materiais com intenções de compras, baseadas nos critérios supracitados.
Parágrafo Único - O intervalo trimestral e/ou semestral visa acompanhar os constantes lançamentos do mercado editorial e os avanços do conhecimento.
Art. 12 - Os critérios para o recebimento de doações são os mesmos utilizados para a seleção de material adquirido por compra, descritos anteriormente.
Parágrafo Único - Ainda serão observados os seguintes aspectos no processo de recebimento de doações:
I - Estado de conservação do material: este não deverá apresentar condições físicas irrecuperáveis, tais como: falta de páginas, rasgado, rabiscado, molhado, com incidências de mofos, fungos, cupins e traças;
II - Quanto aos livros didáticos não serão aceitos ou adquiridos, tendo em vista as especificidades desses materiais e a legislação vigente.
III - Não serão aceitas fotocópias de materiais bibliográficos de acordo com o Art. 29 da Lei de Direito Autoral, Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, com exceção das obras de domínio público.
Art. 13 - A biblioteca se reserva ao direito de dispor sobre o material doado.
§1o - As doações poderão ter os seguintes destinos:
I - Incorporação ao acervo;
II - Doação à comunidade;
III - Doação ou permuta com outras instituições e
IV – Descarte.
§ 2o - Os critérios utilizados na avaliação dos materiais doados ou do acervo para classificar como descarte abrangem a falta de páginas, a presença de páginas rasgadas, rabiscadas, molhadas, com incidências de mofos, fungos, cupins e traças, desatualização, sujeira e encadernação comprometida.
Art. 14 - Toda e qualquer doação incorporada ao acervo, não mais poderá ser devolvida.
Parágrafo Único - É necessário que o doador preencha e assine o formulário de doação
(ANEXO A).
Art. 15 - A realocação de materiais bibliográficos constitui-se pelo processo no qual, após ser avaliado criteriosamente, o material é retirado ou não do acervo.
Parágrafo Único - A realocação de material deve levar em consideração:
I - Obras desatualizadas e que foram substituídas por edições mais recentes;
II - Obras em condições físicas irrecuperáveis: faltando páginas, rasgado, rabiscado, molhado, apresentando mofos, fungos, cupins e traças;
III - Obras com excesso de duplicatas;
IV - Obras com demandas inexistentes, excetuando-se as de valor histórico e cultural regional.
Art. 16 - A Biblioteca deverá proceder à avaliação do seu acervo a cada ano, sendo empregados métodos quantitativos e qualitativos a fim de assegurar o alcance dos objetivos da mesma.
Parágrafo Único – Anualmente será realizado o inventário do acervo, conforme data definida pela Comissão.
Art. 17 - A cada ano a política de avaliação e desenvolvimento de acervo deverá ser revisada e, se necessário, atualizada com a finalidade de garantir sua adequação às demandas informacionais e aos objetivos da Biblioteca.
Parágrafo Único - O processo deverá ser dinâmico e flexível, sempre que necessário, permitindo adendos e adequações.
Art. 18 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa no 001, de 09 de novembro de 2012.
Edison d’Ávila
Secretário Municipal de Educação

ANEXO A

TERMO DE DOAÇÃO À BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E ESCOLAR NORBERTO CÃNDIDO SILVEIRA JUNIOR
Pelo presente termo de doação, eu ________________________________________________, inscrito sob o CPF/CNPJ nº _______________________________________________________ telefone ____________________________ doravante denominado DOADOR(A), declaro(a) para
os devidos fins, estar doando material bibliográfico e/ou outros à Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior, doravante denominada DONATÁRIO.
Declaro ainda que estou ciente de que a Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior poderá dispor do material doado para compor o acervo, doar, permutar ou descartar o material, após análise da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento de Acervo.

Itajaí (SC), ____ de ____________________ de 20____.

______________________________                ______________________________
         Funcionário da Biblioteca                                               Doador(a)

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